06 março, 2008

TSE divulga regras da eleição

O TSE divulgou ontem as últimas instruções para as eleições municipais. Segundo o Tribunal, o primeiro turno para prefeito, vice e vereador será realizado no dia 5 de outubro. O segundo no dia 26, em municípios com mais de 200 mil eleitores e no caso de nenhum dos candidatos alcançar a maioria absoluta dos votos. A resolução 22.717 define as regras para a escolha de candidatos nos municípios criados até 31/12/2007. Só poderão participar os partidos que tenham registrado seu estatuto no TSE até 5/10/2007. E que, até a convenção, tenham constituído órgão de direção registrado no TRE.
Essa mesma resolução determina como serão formadas as coligações. As convenções para a escolha dos candidatos e a formação de coligações devem ser realizadas entre 10 e 30 de junho. A resolução 22.718 regulamenta a propaganda eleitoral e atribui ao juiz da comarca a competência para tomar todas as providências relacionadas à publicidade e ao julgamento de representações e reclamações. Essa resolução estabelece 6 de julho como o início da propaganda eleitoral. A publicidade paga, em rádio ou TV, continua proibida, assim como a propaganda em bens públicos.
O artigo 8º proíbe propagandas que façam apologia à guerra, subversão do regime, da ordem política e social, de preconceitos de raça ou classe. São vedadas publicidades que imitem dinheiro. Para a divulgação de pré-candidaturas, será permitida propaganda interna, inclusive afixação de faixas e cartazes em local próximo à convenção. O uso de rádio, TV, outdoor e internet só será permitido nos 15 dias anteriores à convenção. A resolução 22.715 estabelece normas sobre os gastos. O limite máximo será fixado por lei até 10 de junho. Caso a lei não seja editada até lá, os partidos devem fixar os valores máximos dos gastos no registro da candidatura.

Nenhum comentário: