07 março, 2008

Normas para a campanha dos candidatos ao Conselho Tutelar

Pode

Os candidatos que queiram podem utilizar a distribuição de panfletos, santinhos, adesivos e faixas. Vale ressaltar que essas faixas só são permitidas se fixadas em ambientes privados: casas, lojas, outdoor.
Elas não podem ser fixadas em arvores, prédios públicos, praças e/ou postes. Participar de entrevistas em emissoras radiofônicas,pode.
Em referência aos blog´s o COMDECA informou não ter norma especifica. Por faixa e adesivar automóveis particulares pode.


Não pode

No rádio: comprar horários e jingles em emissoras radiofônicas.
Outra discussão que rendeu muito ´´pano para manga``, residiu na afixação de faixas em igrejas. Alguns entendem que não pode por se tratar de um espaço público onde todos tem acesso de maneira gratuita, outros discordaram levantando a discussão (até coerente) de que se pode sim disponibilizar essas faixas nas igrejas, já que se trata de uma empresa registrada que possue de fato CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
Veiculãção de músicas de campanha em carros de som e bicicletas de som não pode.

fonte: Blog do Melqui

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