29 maio, 2008

PEC dos vereadores pode valer para eleições deste ano


O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, disse ontem que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera o número de vereadores, aprovada em primeiro turno pelo Plenário da Câmara dos Deputados, pode valer para as eleições de 2008 se for aprovada antes do início do processo eleitoral, ou seja, até o dia 30 de junho, que é o prazo final para a realização das convenções partidárias.

O ministro não quis se pronunciar sobre o teor da Proposta que, se aprovada pelo Congresso Nacional, modifica entendimento fixado na Resolução 21.702/04 do TSE sobre o quantitativo de vereadores. “A Constituição impõe limites numéricos. Eu não sei, não posso dizer se essa lei esta se situando dentro desses limites. Aguardemos, porque a matéria poderá vir aqui ao Supremo como questionamento, contenda, em concreto, ou Adin e eu não posso antecipar julgamento”, esclareceu Britto.

O texto da PEC, aprovado por 419 votos a 8 e com 3 abstenções, foi fruto de uma emenda relatada pelo deputado federal Vitor Penido (DEM-MG) à PEC 333/04, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).

É a seguinte a íntegra da entrevista do ministro Carlos Ayres Britto:

Pergunta: Sobre a PEC que altera o número de vereadores e que foi aprovada, como o senhor vê isso ?

O que eu posso dizer é que no TSE já se respondeu uma consulta sobre o assunto e a resposta foi a seguinte: em se tratando de emenda à Constituição, o número de vereadores pode experimentar mudança, sem ofensa ao artigo 16 da Constituição. O artigo 16 vale para lei, ‘não se pode alterar o processo eleitoral se não respeitado o princípio da anualidade’. Ou seja, a lei entra em vigor imediatamente mas só produz os seus efeitos um ano depois de editada. Mas, como é uma emenda, não é lei, o TSE já assentou que é possível sim alterar. Agora eu não quero é me pronunciar quanto à validade material da emenda, porque a Constituição estabelece um princípio de proporcionalidade entre o número de habitantes do município e respectivos vereadores. A Constituição impõe limites numéricos. Eu não sei, não posso dizer se essa lei está se situando dentro dos limites. Aguardemos, porque a matéria poderá vir aqui ao Supremo, como questionamento, contenda, em concreto, ou Adin e eu não posso antecipar julgamento.

Pergunta: Agora então poderiam ser feitas mudanças das regras durante o jogo por PEC?

Isso. O artigo 16, que é um artigo de fixidez, de estabilidade em matéria processual eleitoral, não estaria ofendido. Porque não é a lei que está alterando o processo eleitoral, é uma emenda constitucional, que tem um status normativo superior ao da lei, é hierarquicamente superior.

Fonte : TSE

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