Pode
Propaganda eleitoral nos veículos de comunicação de impresso;
Utilização de Jingles;
Utilização de paródias;
Não pode
Utilização de reboques;
Circulação de carros de som bem como de outra qualquer aparelhagem de som na av. 29 bem como na primeira esquina de cada transversal;
Doação de bens, utilização de tendas, distribuição de comida e bebida;
Pintar muros com mais de quatro metros quadrados, detalhe mesmo que o candidato pinte várias figuras de quatro metros quadrado está errado, pois de acordo com o juiz cada candidato pode pintar apenas uma figura em cada imóvel.
Nenhum comentário:
Postar um comentário