16 julho, 2008

Ministério Público impugna 161 candidaturas em Pernambuco

Pelo menos 161 candidaturas já foram impugnadas em Pernambuco pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Esse é o número de processos informados por promotores de zonas eleitorais que compreendem as cidades de Recife, Ipojuca, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Caruaru, Inajá e Manari, Carpina e Lagoa do Carro, Pedra, Floresta e Carnaubeira da Penha, Afrânio e Dormentes, Saloá. Só na Capital pernambucana foram 61 impugnações, todas de candidatos a vereador.

Em Recife, a maioria dos interessados não prestou contas relativas às campanhas de eleições anteriores, mas quatro são ex-gestores que tiveram as candidaturas impugnadas por terem sido condenados pelo Tribunal de Contas do Estado, além de um outro condenado em dois processos criminais na Justiça Federal por apropriação indébita de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O caso mais inusitado diz respeito a uma impugnação que levou em consideração a vida pregressa do candidato (a “ficha suja”): um ex-policial militar que responde a processos por participação em oito homicídios, com dois decretos do governador do estado afastando-o da corporação. Na capital, os promotores que trabalham no registro de candidatura são Jurandir Vasconcelos, Heloísa Freitas, Eleonora Rodrigues, Clóvis Sodré e Charles Hamilton Lima.

No interior, a situação mais grave até agora foi da zona eleitoral que compreende os municípios de Inajá e Manari, onde a promotora Tatiana Barros impugnou 32 das 60 candidaturas apresentadas. Considerando que ela ainda não avaliou a comprovação de alfabetização, o número de pessoas inabilitadas ao pleito nas duas cidades pode ser ainda maior. A promotora atribui a situação à falta de informação e a baixa escolaridade que atingem os dois municípios.

“Para se ter uma idéia, quase todas as impugnações foram causadas por duplicidade de filiação partidária ou falta de filiação. Apenas em três casos a impugnação foi causada porque o candidato responde a processo criminal ou no Tribunal de Contas”, afirmou. “Mesmo as candidaturas não impugnadas ainda não estão totalmente regulares. Todos deixaram de apresentar parte da documentação exigida pela legislação eleitoral”, concluiu Tatiana. Um dos impugnados por ter a “ficha suja” é o ex-prefeito de Manari, José Vieira Pereira, que responde a várias ações criminais e por improbidade administrativa pela prática de fraudes em licitação. Nenhum dos processos transitou em julgado.

Em Pedra, o promotor Guilherme Vieira Castro impugnou 18 candidaturas, 12 dos quais postulantes à vereança que não conseguiram provar que sabem ler e escrever. Além deles, foram impugnadas também as candidaturas dos candidatos a prefeito Sebastião Almeida de Lira (condenação em primeiro grau por crime contra a fé pública)e José Tenório Vaz (condenado pelo TCE).

O prazo para que o MPE proceda à impugnação de candidaturas varia em cada município – ele é de cinco dias a contar da publicação oficial da lista com os interessados. A partir da impugnação, o juiz abre prazo para que o candidato apresente sua defesa e depois decide pela confirmação ou não da candidatura. O Ministério Público pode, ainda, recorrer da decisão do juiz.

Fonte Ministério Público de Pernambuco

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