O TSE divulgou ontem as últimas instruções para as eleições municipais. Segundo o Tribunal, o primeiro turno para prefeito, vice e vereador será realizado no dia 5 de outubro. O segundo no dia 26, em municípios com mais de 200 mil eleitores e no caso de nenhum dos candidatos alcançar a maioria absoluta dos votos. A resolução 22.717 define as regras para a escolha de candidatos nos municípios criados até 31/12/2007. Só poderão participar os partidos que tenham registrado seu estatuto no TSE até 5/10/2007. E que, até a convenção, tenham constituído órgão de direção registrado no TRE.
Essa mesma resolução determina como serão formadas as coligações. As convenções para a escolha dos candidatos e a formação de coligações devem ser realizadas entre 10 e 30 de junho. A resolução 22.718 regulamenta a propaganda eleitoral e atribui ao juiz da comarca a competência para tomar todas as providências relacionadas à publicidade e ao julgamento de representações e reclamações. Essa resolução estabelece 6 de julho como o início da propaganda eleitoral. A publicidade paga, em rádio ou TV, continua proibida, assim como a propaganda em bens públicos.
O artigo 8º proíbe propagandas que façam apologia à guerra, subversão do regime, da ordem política e social, de preconceitos de raça ou classe. São vedadas publicidades que imitem dinheiro. Para a divulgação de pré-candidaturas, será permitida propaganda interna, inclusive afixação de faixas e cartazes em local próximo à convenção. O uso de rádio, TV, outdoor e internet só será permitido nos 15 dias anteriores à convenção. A resolução 22.715 estabelece normas sobre os gastos. O limite máximo será fixado por lei até 10 de junho. Caso a lei não seja editada até lá, os partidos devem fixar os valores máximos dos gastos no registro da candidatura.
Essa mesma resolução determina como serão formadas as coligações. As convenções para a escolha dos candidatos e a formação de coligações devem ser realizadas entre 10 e 30 de junho. A resolução 22.718 regulamenta a propaganda eleitoral e atribui ao juiz da comarca a competência para tomar todas as providências relacionadas à publicidade e ao julgamento de representações e reclamações. Essa resolução estabelece 6 de julho como o início da propaganda eleitoral. A publicidade paga, em rádio ou TV, continua proibida, assim como a propaganda em bens públicos.
O artigo 8º proíbe propagandas que façam apologia à guerra, subversão do regime, da ordem política e social, de preconceitos de raça ou classe. São vedadas publicidades que imitem dinheiro. Para a divulgação de pré-candidaturas, será permitida propaganda interna, inclusive afixação de faixas e cartazes em local próximo à convenção. O uso de rádio, TV, outdoor e internet só será permitido nos 15 dias anteriores à convenção. A resolução 22.715 estabelece normas sobre os gastos. O limite máximo será fixado por lei até 10 de junho. Caso a lei não seja editada até lá, os partidos devem fixar os valores máximos dos gastos no registro da candidatura.
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