SÃO PAULO - O Superior Tribunal de Justiça decidiu que, para ser registrado como jornalista, o profissional deve atender a exigência de possuir um diploma de nível superior em Jornalismo.
A ordem foi estabelecida com base em um mandado de segurança, impetrado pelo médico José Eduardo Marques, contra a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego.
A decisão do tribunal foi unânime e seguiu integralmente o voto do relator do processo, ministro José Delgado. Em seu voto, o ministro destacou que a profissão de jornalista é regulada pelo Decreto-Lei 972, de 1969, e que, desde então, é obrigatório o diploma de nível superior.
Delgado também lembrou que o artigo 5º, inciso I, do Decreto 83.284, de 1979, cria o registro especial para o colaborador que, sem vínculo empregatício e mediante remuneração, produz trabalhos técnicos na área.
Fonte: Agência Estado - 14 de novembro de 2006 - 09:13
Um comentário:
Eu acho isso super viável. Pois é necessário garantir o mínimo de segurança para o jornalista que seja portador do diploma de nível superior, quer dizer passam-se 4 à 5 anos numa universidade se preparando para pelo menos ser um bom jornalista e ai vem um ´´jornalista`` e toma tua vaga no mercado agindo de forma irresponsável e despreparada
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